poderá transitar com o equino por logradouros públicos,
não sendo necessário que ele esteja preso por
coleira, cabresto, ou outro tipo de equipamento, podendo
o animal transitar livremente solto pelas vias e logradouros
públicos, cabendo ao proprietário do animal
apenas compensar as perdas e danos que o animal
eventualmente causar a terceiros ou ao Poder Público.