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A Comissão Gestora Tripartite da meia passagem estudantil...

A Comissão Gestora Tripartite da meia passagem estudantil intermunicipal, prevista na Lei no 7.327/2009, tem mandato de

A
dois anos, sendo composta por dois representantes das entidades estudantis, um representante do Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Pará e um representante do governo do estado.

B
três anos, sendo composta por dois representantes das entidades estudantis, um representante do Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Pará e um representante do governo do estado.

C
dois anos, sendo composta por um representante das entidades estudantis, um representante do Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Pará e dois representantes do governo do estado.

D
três anos, sendo composta por dois representantes das entidades estudantis, dois representantes do Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Pará e dois representantes do governo do estado.

E
dois anos, sendo composta por dois representantes das entidades estudantis, dois representantes do Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Pará e dois representantes do governo do estado.