A Comissão Gestora Tripartite da meia passagem estudantil
intermunicipal, prevista na Lei no 7.327/2009, tem mandato de
A
dois anos, sendo composta por dois representantes
das entidades estudantis, um representante do
Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário
Intermunicipal de Passageiros do Estado do Pará e
um representante do governo do estado.
B
três anos, sendo composta por dois representantes das
entidades estudantis, um representante do Sindicato
das Empresas de Transporte Rodoviário
Intermunicipal de Passageiros do Estado do Pará e
um representante do governo do estado.
C
dois anos, sendo composta por um representante das
entidades estudantis, um representante do Sindicato
das Empresas de Transporte Rodoviário
Intermunicipal de Passageiros do Estado do Pará e
dois representantes do governo do estado.
D
três anos, sendo composta por dois representantes das
entidades estudantis, dois representantes do Sindicato
das Empresas de Transporte Rodoviário
Intermunicipal de Passageiros do Estado do Pará e
dois representantes do governo do estado.
E
dois anos, sendo composta por dois representantes
das entidades estudantis, dois representantes do
Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário
Intermunicipal de Passageiros do Estado do Pará e
dois representantes do governo do estado.