A Lei complementar no 140/2011, buscando solucionar
conflitos de competência, previu que as autorizações
para supressão de vegetação serão sempre
concedidas pelo ente federativo licenciador, entretanto,
previu exceção para supressão de vegetação
em situações específicas, conforme ato do Conselho
Nacional do Meio Ambiente, após oitiva da Comissão
Tripartite Nacional.