Os Juizados Especiais da Fazenda Pública são disciplinados
pela Lei no 12.153/2009. Com relação aos órgãos
e aos procedimentos judiciais regulamentados por tal
diploma legal, é correto afirmar que
A
são incompetentes para processar e julgar Mandado
de Segurança.
B
são competentes para processar e julgar causas de
até 40 (quarenta) salários-mínimos.
C
é incabível deferimento de provimento cautelar.
D
é concedido prazo em dobro para manifestação da
Fazenda Pública.
E
as sentenças desfavoráveis à Fazenda Pública estão
sujeitas ao reexame necessário.