crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipais,
sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário,
independentemente do pronunciamento da Câmara
dos Vereadores, assim como infrações políticoadministrativas
dos Prefeitos Municipais sujeitas ao
julgamento do Poder Judiciário, independentemente
do pronuciamento da Câmara dos Vereadores e
sancionadas com a cassação do mandato.