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Em janeiro de 2018, o pagamento no valor de R$ 950,00 foi reclamado pelo prestador do serviço de manutenção dos aparelhos de ar condicionado – pessoa física. Todavia, a inscrição da despesa com a manutenção dos aparelhos de ar condicionado como restos a pagar havia sido cancelada em dezembro de 2017. Sabendo que foi constatada a vigência do direito do prestador do serviço e de acordo com as determinações do Decreto nº 93.872/1986, o pagamento poderá ser atendido à conta de dotação destinada a
Suprimentos de Fundos.
Indenizações e Restituições.
Serviços de Terceiros – Pessoa Física.
Despesas de Exercícios Anteriores.
Locação de Mão de Obra.


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