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De acordo com o Regulamento do Imposto de Renda – RIR (Decreto federal no 3.000/1999), as pessoas físicas domiciliadas ou residentes no Brasil estão sujeitas à incidência imposto de renda, se titulares de
disponibilidade econômica de renda, excetuados os estrangeiros, em relação aos ganhos de capital.
disponibilidade jurídica de renda, ainda que se trate de pessoa física de nacionalidade estrangeira, menor de idade.
proventos de qualquer natureza, exceto quando se tratar de pessoa física não naturalizada e originária de país em que tais rendimentos não são tributados.
disponibilidade jurídica de renda, exceto no caso de se tratar de rendimentos e ganhos de capital de que sejam titulares menores de idade.
disponibilidade jurídica de renda, exceto se perceberem rendimentos de bens de que tenham a posse como se lhes pertencessem.