A Lei nº 10.637, de 20 de dezembro de 2002, estabeleceu a figura da não-cumulatividade na cobrança da
contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público
(PASEP).
Acerca da figura da não-cumulatividade das referidas contribuições, é correto afirmar que
A
é vedada a possibilidade de desconto de créditos sobre bens e serviços adquiridos de pessoa jurídica
domiciliada no exterior.
B
o crédito não aproveitado no respectivo mês de apuração somente poderá ser aproveitado até o fim do
exercício social subsequente ao fato gerador, sob pena de prescrição.
C
acerca do gasto com mão de obra podem ser apurados créditos calculados sobre a remuneração bruta,
desde que a mão de obra, base para cálculo dos créditos tenha sido alocada direta ou indiretamente na
produção.
D
na apuração do montante total relativo à contribuição ao PIS, é permitido o desconto de créditos calculados
em relação a valores pagos, a título de aluguel de máquinas e equipamentos, a pessoas físicas ou
pessoas jurídicas.