A matéria relativa às locações dos imóveis urbanos e os
procedimentos a elas pertinentes é objeto de minuciosa
normatização pela Lei n. 8.245, de 18 de outubro de 1991,
conhecida como Lei do Inquilinato. No tocante às garantias
locatícias, esse diploma legal prescreve:
A
a caução, a fiança, o seguro de fiança locatícia e o
aval são modalidades específicas.
B
a presença de mais de uma das modalidades de garantia
em um mesmo contrato de locação é permitida.
C
a garantia da locação, em qualquer modalidade, se
estende até a efetiva devolução do imóvel, independentemente
de disposição contratual em contrário.