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Em relação ao regime de Administração Especial Temporária das instituições financeiras privadas e públicas não federais, regulado pelo Decreto-Lei nº. 2.321/1987, assinale a alternativa CORRETA.
Poderá ser decretado pelo Banco Central do Brasil, mas somente na hipótese da existência de passivo a descoberto na instituição financeira.
Poderá ser decretado pelo Banco do Brasil S.A., em hipótese de gestão temerária ou fraudulenta dos administradores da instituição financeira.
Poderá ser decretada pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A., mas desde que em instituições financeiras sediadas em sua área de atuação.
Poderá ser decretado pelo Banco Central do Brasil, na hipótese de descumprimento de normas referentes à conta de Reservas Bancárias nele mantida.
Poderá ser decretado pelo Banco Central do Brasil, pelo Banco do Brasil S.A. e pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A., observadas suas atribuições fixadas em lei.


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