De acordo com a Lei n.º 12.153/2009, os juizados especiais da
fazenda pública têm competência para processar e julgar
A
ação de desapropriação de imóvel cujo valor não exceda
sessenta salários mínimos.
B
ação cujos sujeitos ativos sejam entes públicos da
administração pública direta, autárquica e fundacional dos
estados, do Distrito Federal e dos municípios.
C
ação rescisória para desconstituir as suas próprias decisões de
mérito.
D
ação de improbidade administrativa praticada por secretário
municipal, cujo valor do dano ao erário não ultrapasse sessenta
salários mínimos.
E
mandado de segurança contra suas decisões interlocutórias
proferidas, haja vista a irrecorribilidade imediata de decisões
dessa natureza.