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Ficou comprovado que houve assassinato, pela única razão de menosprezo à condição de mu...

Ficou comprovado que houve assassinato, pela única razão de menosprezo à condição de mulher, praticado por Samuel contra sua vizinha Maria de Fátima, de trinta anos de idade, que possuía um filho ao qual deu à luz dois meses exatos antes do crime. Com base nas disposições da Lei no 13.104/2015 (Lei do Feminicídio), nesse caso, o crime de feminicídio
A
está caracterizado e a pena prevista em lei será aumentada de um terço até a metade.
B
não está caracterizado, pois não houve violência doméstica.
C
está caracterizado em sua modalidade simples, não havendo aumento de pena.
D
está caracterizado e a pena prevista em lei será aumentada de um a dois terços.
E
está caracterizado e a pena prevista em lei será aumentada de um sexto a um terço.