Observados os requisitos legais, o SIMPLES Nacional permite
o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação,
entre outros,
A
do imposto de importação, do ISSQN e do IOF.
B
do IOF, da COFINS e do ITR.
C
da CSLL, do ISSQN e do IRPJ.
D
da COFINS, da CSLL e da contribuição para o FGTS.
E
do ITR, da contribuição para o PIS/PASEP e da contribuição
para o FGTS.