No dia 24 de abril de 2002, foi homologada a lei federal que reconhece a Língua Brasileira de Sinais como língua oficial das comunidades surdas brasileiras. Tal lei representa:
A
Um passo fundamental no processo de reconhecimento e formação do profissional intérprete da língua de sinais no Brasil, bem como a abertura de várias oportunidades no mercado de trabalho que são respaldadas pela questão legal.
B
A obrigatoriedade de intérpretes manterem um registro; promover o código de ética; e oferecer informações sobre formação e aperfeiçoamento de intérpretes.
C
A presença de intérpretes de língua de sinais em trabalhos religiosos.
D
A determinação, pelo parlamento, de que todos os surdos teriam acesso ao profissional intérprete livre de encargos diante de reivindicações da Associação Nacional de Surdos.
E
A instituição de que cada conselho municipal, estadual ou federal deveria ter uma unidade com intérpretes.