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O Simples Nacional

O Simples Nacional

A
depende, para o seu ingresso, da formalização dessa opção pelas sociedades empresariais.

B
é obrigatório para microempresas e facultativo para empresas de pequeno porte.

C
afasta a incidência de tributos federais, estaduais e daqueles que o Distrito Federal fiscaliza na condição de estado-membro.

D
pode ser retratado no mesmo ano-calendário em que a microempresa exceder o limite de faturamento relativo ao seu enquadramento.

E
é inaplicável a sociedade limitada cujas cotas sociais pertençam, em um terço ou mais, a empregado público.