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O Decreto nº 5.296/2004, que regulamenta as Leis nos 10.048/2000 e 10.098/2000, dispõe que as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. O atendimento prioritário, por sua vez, conforme os termos utilizados pelo Decreto, compreende
tratamento diferenciado e atendimento imediato.
atendimento diferenciado e tratamento individual.
primazia do cuidado e tratamento igualitário.
acessibilidade adaptativa e assistência especial.
apoio especializado e desenho universal.