Mário, que ocupa há dez anos o cargo efetivo de Médico
Judiciário no Tribunal de Justiça de São Paulo, vem
demonstrando ineficiência no serviço, não cumprindo
devidamente as sua obrigações. Nesse caso, e conforme
dispõe a Lei no 10.261/68, após as devidas apurações
pela autoridade competente, ele poderá sofrer a seguinte
penalidade:
A
demissão, quando verificada a impossibilidade de
sua readaptação.
B
demissão a bem do serviço público.
C
suspensão por até 120 (cento e vinte) dias.
D
repreensão verbal.
E
multa de até 2/3 (dois terços) dos seus vencimentos.