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Mário, que ocupa há dez anos o cargo efetivo de Médico Judiciário no Tribunal de Justiç...

Mário, que ocupa há dez anos o cargo efetivo de Médico Judiciário no Tribunal de Justiça de São Paulo, vem demonstrando ineficiência no serviço, não cumprindo devidamente as sua obrigações. Nesse caso, e conforme dispõe a Lei no 10.261/68, após as devidas apurações pela autoridade competente, ele poderá sofrer a seguinte penalidade:

A
demissão, quando verificada a impossibilidade de sua readaptação.

B
demissão a bem do serviço público.

C
suspensão por até 120 (cento e vinte) dias.

D
repreensão verbal.

E
multa de até 2/3 (dois terços) dos seus vencimentos.