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De acordo com o Regulamento do Imposto de Renda, Decreto no...

De acordo com o Regulamento do Imposto de Renda, Decreto no 3.000/99, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional estão sujeitas à incidência do imposto na fonte, à alíquota de

A
2,5%.

B
2,0%.

C
3,0%.

D
1,5%.

E
1,0%.