A respeito dos direitos da proteção conferida pela patente,
dispõe a Lei no 9.279/96 que
A
ao titular da patente é assegurado o direito de obter
indenização pela exploração indevida de seu objeto,
inclusive em relação à exploração ocorrida entre a
data da publicação do pedido e a da concessão da
patente.
B
a extensão da proteção conferida pela patente será
determinada pelo teor das reivindicações, retroativa
a data do depósito do pedido, interpretado com base
no relatório descritivo, nos desenhos e na comprovação
de funcionalidade.
C
o direito de obter indenização por exploração indevida,
inclusive com relação ao período anterior à concessão
da patente, não possui qualquer limitação em
relação ao conteúdo do seu objeto, partes intrínsecas
e extrínsecas.
D
a patente confere ao seu titular o direito de impedir
terceiro, sem o seu consentimento, de produzir,
usar, colocar à venda, vender ou importar, produto
fabricado de acordo com patente de processo
ou de produto que tiver sido colocado no mercado
interno diretamente pelo titular da patente ou com
seu consentimento.