A Demonstração do Valor Adicionado (DVA) não era obrigatória no Brasil, porém com a promulgação da Lei nº 11.638/2007, que alterou a lei das sociedades anônimas, tornou obrigatória a elaboração e divulgação da DVA para as sociedades anônimas de capital aberto. Neste contexto, as perdas estimadas para créditos de liquidação duvidosa devem ser registradas no grupo da DVA denominado
insumos adquiridos de terceiros.
valor adicionado recebido em transferência.
receita.
distribuição do valor adicionado.