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A Demonstração do Valor Adicionado (DVA) não era obrigatória no Brasil, porém com a pro...

A Demonstração do Valor Adicionado (DVA) não era obrigatória no Brasil, porém com a promulgação da Lei nº 11.638/2007, que alterou a lei das sociedades anônimas, tornou obrigatória a elaboração e divulgação da DVA para as sociedades anônimas de capital aberto. Neste contexto, as perdas estimadas para créditos de liquidação duvidosa devem ser registradas no grupo da DVA denominado


A

insumos adquiridos de terceiros.


B

valor adicionado recebido em transferência.


C

receita.


D

distribuição do valor adicionado.