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O Decreto nº 5.840/2006 institui, no âmbito federal, o Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos (PROEJA). Tal decreto institui que:
I. As instituições federais de educação profissional deverão implantar cursos e programas regulares do PROEJA.
II. Os cursos e programas do PROEJA deverão considerar as características dos jovens e adultos atendidos, oferecendo educação de qualidade a este público que não teve acesso à educação na idade própria sem preocupação com o nível de escolaridade do trabalhador.
III. Os cursos e programas do PROEJA deverão ser oferecidos, em qualquer caso, a partir da construção prévia de projeto pedagógico integrado único, inclusive quando envolver articulações interinstitucionais ou intergovernamentais.
IV. O PROEJA abrangerá cursos e programas de educação profissional de formação continuada de trabalhadores e educação profissional técnica de nível médio.