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Considerando a Lei nº 13.803/19, que altera o Artigo 12 da Lei nº 9.394/96, é dever das...

Considerando a Lei nº 13.803/19, que altera o Artigo 12 da Lei nº 9.394/96, é dever das instituições de ensino notificar imediatamente ao Conselho Tutelar do Município a relação de alunos que apresentarem quantidade de faltas acima do seguinte percentual permitido em lei:

A
25%.

B
30%.

C
45%.

D
50%.

E
60%.