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O Prefeito denunciado por crime de responsabilidade...

O Prefeito denunciado por crime de responsabilidade, previsto no art. 1º do Decreto-Lei nº 201/1967, estará sujeito a diversas sanções, além da pena privativa de liberdade. Sobre as demais sanções previstas em lei, é correto afirmar que:

A
a pena de inabilitação para exercício do cargo revelase vinculada à pena privativa de liberdade, seguindo sua prescrição o mesmo lapso temporal;

B
ocorre suspensão dos direitos políticos, enquanto durarem os efeitos da condenação criminal transitada em julgado (art. 15, III, da CRFB);

C
é possível a imposição de sanção civil, consistente na reparação do dano causado no patrimônio público, ao passo que o dano causado no patrimônio particular deve ser tutelado por instrumento próprio;

D
é possível a imposição de pena restritiva de direitos, consistente em inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletiva ou de nomeação, decorrente de sua condenação definitiva (irrecorrível);

E
a condenação irrecorrível do Prefeito por crime de responsabilidade, porque implica a suspensão de seus direitos políticos, inclusive no cancelamento de sua filiação partidária, causa a imediata cessação do exercício do mandato eletivo.