O Prefeito denunciado por crime de responsabilidade, previsto
no art. 1º do Decreto-Lei nº 201/1967, estará sujeito a diversas
sanções, além da pena privativa de liberdade. Sobre as demais
sanções previstas em lei, é correto afirmar que:
A
a pena de inabilitação para exercício do cargo revelase
vinculada à pena privativa de liberdade, seguindo sua
prescrição o mesmo lapso temporal;
B
ocorre suspensão dos direitos políticos, enquanto durarem
os efeitos da condenação criminal transitada em julgado
(art. 15, III, da CRFB);
C
é possível a imposição de sanção civil, consistente na
reparação do dano causado no patrimônio público, ao
passo que o dano causado no patrimônio particular deve
ser tutelado por instrumento próprio;
D
é possível a imposição de pena restritiva de direitos,
consistente em inabilitação, pelo prazo de cinco anos,
para o exercício de cargo ou função pública, eletiva ou
de nomeação, decorrente de sua condenação definitiva
(irrecorrível);
E
a condenação irrecorrível do Prefeito por crime de
responsabilidade, porque implica a suspensão de seus
direitos políticos, inclusive no cancelamento de sua
filiação partidária, causa a imediata cessação do exercício
do mandato eletivo.