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De acordo com o Decreto-Lei nº 201/1967 — Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, são infrações político-administrativas dos prefeitos municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara de Vereadores com a cassação do mandato, EXCETO:
Autorizar a destinação de recursos provenientes da emissão de títulos para finalidade diversa da prevista em lei.
Retardar a publicação de leis e atos sujeitos a essa formalidade.
Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.
Impedir a verificação de obras e serviços municipais por comissão de investigação da Câmara.
De acordo com o disposto no Decreto-Lei no 201/1967, é infração político-administrativa dos Prefeitos Municipais sujeita ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionada com a cassação do mandato
deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, a proposta orçamentária.
empregar subvenções, auxílios, empréstimos ou recursos de qualquer natureza, em desacordo com os planos ou programas a que se destinam.
deixar de prestar contas anuais à Câmara de Vereadores, ou ao órgão que a Constituição do Estado indicar, nos prazos e nas condições estabelecidos.
conceder empréstimo, auxílios ou subvenções sem autorização da Câmara, ou em desacordo com a lei.
captar recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido.
Sobre o processo de cassação do mandato do Prefeito pela Câmara, por crimes de responsabilidade, analise as assertivas a seguir:
I.A denúncia escrita da infração poderá ser feita por qualquer eleitor, com a exposição dos fatos e a indicação das provas.
II. Se o denunciante for Vereador, ficará impedido de votar sobre a denúncia e de integrar a Comissão processante, podendo, todavia, praticar todos os atos de acusação.
III. Se o denunciante for o Presidente da Câmara, passará a Presidência ao substituto legal, para os atos do processo, e só votará se necessário para completar o quorum de julgamento.
IV.O denunciado deverá ser intimado de todos os atos do processo, sempre pessoalmente, vedada a intimação na pessoa de seu procurador.
V. O processo deverá estar concluído dentro em noventa dias.
É correto o que se apresenta em:
II e III, apenas.
I, IV e V, apenas.
IV, apenas.
I, II, III, IV e V.
I, II, III e V, apenas.
Sobre a responsabilidade dos Prefeitos Municipais, assinale a alternativa INCORRETA.
Constitui crime de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, sujeito a julgamento pelo Poder Judiciário, após pronunciamento da Câmara dos Vereadores, deixar de ordenar a redução do montante da dívida consolidada, nos prazos estabelecidos em lei, quando o montante ultrapassar o valor resultante da aplicação do limite máximo fixado pelo Senado Federal.
O processo dos crimes definidos no Decreto-Lei nº 201/1967 é o comum do juízo singular, estabelecido pelo Código de Processo Penal.
Os órgãos federais, estaduais ou municipais, interessados na apuração da responsabilidade do Prefeito, podem requerer a abertura do inquérito policial ou a instauração da ação penal pelo Ministério Público, bem como intervir, em qualquer fase do processo, como assistente da acusação.
Entre as infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato, está a conduta de omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura.
De acordo com o Decreto-Lei nº 201/67, extingue-se o mandato de Prefeito, e, assim, deve ser declarado pelo Presidente da Câmara de Vereadores, quando:
I - Deixar de tomar posse, sem motivo justo aceito pela Câmara, dentro do prazo estabelecido em lei.
II - Ocorrer falecimento, renúncia por escrito, cassação dos direitos políticos, ou condenação por crime funcional ou eleitoral.
III - Fixar residência fora do Município.
Está CORRETO o que se afirma em:
II e III, apenas.
I e II, apenas.
II, apenas.
III, apenas.
I, II e III.


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O Decreto-Lei nº 201/1967 define a responsabilidade dos prefeitos e dos vereadores. Com base nisso, é crime de responsabilidade dos prefeitos municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara de Vereadores:
Aplicar indevidamente as verbas públicas.
Impedir o funcionamento regular da Câmara.
Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro.
Ausentar-se do município sem autorização da Câmara.
O processo de cassação do mandato do Prefeito pela Câmara, por infrações político-administrativas definidas no Decreto-Lei n.º 201, de 27 de fevereiro de 1967, obedece a um rito específico. Sobre o tema, julgue as assertivas a seguir:
I.A denúncia escrita da infração poderá ser feita por qualquer eleitor, com a exposição dos fatos e a indicação das provas. Se o denunciante for Vereador, ficará impedido de votar sobre a denúncia e de integrar a Comissão processante, podendo, todavia, praticar todos os atos de acusação. Se o denunciante for o Presidente da Câmara, passará a Presidência ao substituto legal, para os atos do processo, e só votará se necessário para completar o quorum de julgamento. Será convocado o suplente do Vereador impedido de votar, o qual não poderá integrar a Comissão processante.
II.De posse da denúncia, o Presidente da Câmara, na primeira sessão, determinará sua leitura e consultará a Câmara sobre o seu recebimento. Decidido o recebimento, pelo voto de um terço dos presentes, na mesma sessão será constituída a Comissão processante, com cinco Vereadores sorteados entre os desimpedidos, os quais elegerão, desde logo, o Presidente e o Relator.
III.Recebendo o processo, o Presidente da Comissão iniciará os trabalhos, dentro em cinco dias, notificando o denunciado, com a remessa de cópia da denúncia e documentos que a instruírem, para que, no prazo de dez dias, apresente defesa prévia, por escrito, indique as provas que pretender produzir e arrole testemunhas, até o máximo de dez. Se estiver ausente do Município, a notificação far-se-á por edital, publicado duas vezes, no órgão oficial, com intervalo de três dias, pelo menos, contado o prazo da primeira publicação. Decorrido o prazo de defesa, a Comissão processante emitirá parecer dentro em cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, o qual, neste caso, será submetido ao Plenário. Se a Comissão opinar pelo prosseguimento, o Presidente designará desde logo, o início da instrução, e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários, para o depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas.
IV.O denunciado deverá ser intimado de todos os atos do processo, pessoalmente, ou na pessoa de seu procurador, com antecedência, pelo menos, de vinte e quatro horas, sendo lhe permitido assistir as diligências e audiências, bem como formular perguntas e reperguntas às testemunhas e requerer o que for de interesse da defesa.
É correto o que se apresenta em:
I, III e IV, apenas.
I e IV, apenas.
II, III, apenas.
II, apenas.
I, II, III e IV.
Conforme o Decreto-lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, sobre o processo de cassação do mandato de Prefeito por infração político-administrativa, assinale a alternativa correta a respeito da Comissão Processante.
A Comissão Processante é formada por três Vereadores sorteados entre os desimpedidos, e o Presidente da Comissão iniciará os trabalhos dentro de cinco dias após o recebimento do processo, notificando o denunciado para apresentar defesa prévia em dez dias.
Os Vereadores que apresentaram a denúncia podem integrar a Comissão Processante, desde que não votem no recebimento da denúncia.
A Comissão Processante é constituída por cinco Vereadores indicados pelo Presidente da Câmara e deve iniciar os trabalhos no prazo de quinze dias.
Após a defesa oral do denunciado na sessão de julgamento, a votação para a cassação do mandato exige a maioria simples dos membros presentes da Câmara Municipal.
Conforme disposto no Decreto-lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, sobre as responsabilidades dos Prefeitos Municipais, assinale a alternativa que corretamente associa o tipo de infração com o órgão julgador competente.
As infrações político-administrativas, como a apropriação de bens ou rendas públicas, são julgadas pela Câmara dos Vereadores.
Os crimes de responsabilidade, como o impedimento do funcionamento regular da Câmara, são julgados pelo Poder Judiciário.
As infrações político-administrativas, como o não fornecimento de certidões de atos municipais, são julgadas pelo Poder Judiciário.
Os crimes de responsabilidade são julgados pelo Poder Judiciário, enquanto as infrações político-administrativas são julgadas pela Câmara dos Vereadores.
O Decreto-Lei nº 201/1967 aborda as responsabilidades que recaem sobre os Prefeitos e Vereadores. Tendo em vista isso, NÃO é considerado crime de responsabilidade do Prefeito Municipal, sujeito ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente de pronunciamento da Câmara Municipal:
Contrair empréstimo sem autorização da Câmara.
Efetuar despesas não autorizadas por lei.
Deixar de publicar as leis e os atos sujeitos a essa formalidade.
Antecipar a ordem de pagamento a credores do município, sem vantagem para o erário.


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No que concerne à participação do município na persecução penal do prefeito, de acordo com o artigo 2o , § 1o do DL 201/67, é correto afirmar que
o Ministério Público é o titular da ação penal, razão pela qual não pode o município, outro ente público, funcionar como assistente de acusação.
é expressamente vedada, tendo em vista que os interesses do município podem se confundir com os do prefeito acusado.
tem legitimidade, apenas, para requerer a abertura de inquérito policial.
deve, obrigatoriamente, integrar a lide penal, como terceiro interessado.
pode intervir, em qualquer fase do processo, como assistente da acusação.
Acerca da responsabilidade dos Prefeitos Municipal, assinale a alternativa que não se enquadra como crime de responsabilidade sujeito ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro.
conceder empréstimo, auxílios ou subvenções sem autorização da Câmara, ou em desacordo com a lei.
ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-las em desacordo com as normas financeiras pertinentes.
desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas.
apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio.
A respeito do processo de cassação do Mandato do Prefeito por infrações político-administrativas sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores, previsto no Decreto-Lei 201/1967, é CORRETO o que se afirma em:
A denúncia escrita da infração poderá ser feita por qualquer eleitor, com a exposição dos fatos e a indicação das provas. Se o denunciante for Vereador, ficará impedido de votar sobre a denúncia e de integrar a Comissão processante, podendo, todavia, praticar todos os atos de acusação. Se o denunciante for o Presidente da Câmara, passará a Presidência ao substituto legal, para os atos do processo, e só votará se necessário para completar o quorum de julgamento. Será convocado o suplente do Vereador impedido de votar, o qual não poderá integrar a Comissão processante.
De posse da denúncia, o Presidente da Câmara, na primeira sessão, determinará sua leitura e consultará a Câmara sobre o seu recebimento. Decidido o recebimento, pelo voto da maioria dos presentes, na mesma sessão será constituída a Comissão processante, com cinco Vereadores sorteados entre os desimpedidos, os quais elegerão, desde logo, o Presidente e o Relator.
Recebendo o processo, o Presidente da Comissão iniciará os trabalhos, dentro em cinco dias, notificando o denunciado, com a remessa de cópia da denúncia e documentos que a instruírem, para que, no prazo de dez dias, apresente defesa prévia, por escrito, indique as provas que pretender produzir e arrole testemunhas, até o máximo de três por cada fato. Se estiver ausente do Município, a notificação far-se-á por edital, publicado duas vezes, no órgão oficial, com intervalo de três dias, pelo menos, contado o prazo da primeira publicação. Decorrido o prazo de defesa, a Comissão processante emitirá parecer dentro em cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, o qual, neste caso, será submetido ao Plenário. Se a Comissão opinar pelo prosseguimento, o Presidente ordenará, desde logo, o início da instrução, e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários, para o depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas.
O denunciado deverá ser intimado de todos os atos do processo, pessoalmente, ou na pessoa de seu procurador, com a antecedência, pelo menos, de quarenta e oito horas, sendo-lhe permitido assistir as diligências e audiências, bem como formular perguntas e reperguntas às testemunhas e requerer o que for de interesse da defesa.
O processo, a que se refere este artigo, deverá estar concluído no prazo de cento e vinte dias, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado. Transcorrido o prazo sem o julgamento, o processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos.
A respeito das hipóteses de cassação do mandato de vereador por parte da Câmara, baseado no Decreto-Lei nº 201/1967 — Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, analisar os itens.
I. Quando proceder de modo incompatível com a dignidade, da câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública.
II. Quando fixar residência fora do município.
III. Quando utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa.
Está CORRETO o que se afirma:
Apenas no item I.
Apenas no item II.
Apenas nos itens II e III.
Em todos os itens.
Conforme disposto no decreto-lei citado, depende de prévia autorização da câmara municipal a responsabilização do prefeito pela referida omissão na prestação de contas da administração financeira do município.
Certo
Errado


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A utilização indevida de rendas públicas para fins pessoais pelo prefeito caracteriza crime de responsabilidade processado mediante ação penal pública e punível com pena de detenção.
Certo
Errado
De acordo com o teor normativo previsto no Decreto-Lei nº 201/67, considere as seguintes assertivas acerca dos permissivos para que a Câmara casse o mandato de Vereador:
I– quando ocorrer falecimento, renúncia por escrito, cassação dos direitos políticos ou condenação por crime funcional ou eleitoral;
II – quando fixar residência fora do Município;
A asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira.
As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é um complemento da I.
A asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa.
As asserções I e II são proposições falsas.
As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é um complemento da I.
Nos termos da redação do Decreto-Lei n.º 201/1967, são crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário:
Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática.
Contrair empréstimo, emitir apólices, ou obrigar o Município por títulos de crédito, sem autorização da Câmara, ou em desacordo com a lei.
Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.
Impedir o exame de livros, folhas de pagamento e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura, bem como a verificação de obras e serviços municipais, por comissão de investigação da Câmara de Vereadores ou auditoria, regularmente instituída.
Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro.
O Poder Judiciário do estado a que pertence o município é competente para julgar os atos praticados por Plínio. No entanto, a ação mandamental deverá ser denegada, caso fique demonstrado que o paciente, ao tempo do oferecimento da denúncia, não exercia função ou cargo público.
Certo
Errado
São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores, exceto:
Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro.
desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas.
utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos.
apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio.
Deixar de prestar contas, no devido tempo, ao órgão competente, da aplicação de recursos, empréstimos subvenções ou auxílios internos ou externos, recebidos a qualquer título.


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