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De acordo com o Decreto-Lei nº 201/1967 — Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, são infrações político-administrativas dos prefeitos municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara de Vereadores com a cassação do mandato, EXCETO:
Autorizar a destinação de recursos provenientes da emissão de títulos para finalidade diversa da prevista em lei.
Retardar a publicação de leis e atos sujeitos a essa formalidade.
Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.
Impedir a verificação de obras e serviços municipais por comissão de investigação da Câmara.


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