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O Decreto-Lei nº 201/1967 aborda as responsabilidades que recaem sobre os Prefeitos e Vereadores. Tendo em vista isso, NÃO é considerado crime de responsabilidade do Prefeito Municipal, sujeito ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente de pronunciamento da Câmara Municipal:
Contrair empréstimo sem autorização da Câmara.
Efetuar despesas não autorizadas por lei.
Deixar de publicar as leis e os atos sujeitos a essa formalidade.
Antecipar a ordem de pagamento a credores do município, sem vantagem para o erário.


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