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O Decreto-Lei nº 201/1967 define a responsabilidade dos prefeitos e dos vereadores. Com base nisso, é crime de responsabilidade dos prefeitos municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara de Vereadores:
Aplicar indevidamente as verbas públicas.
Impedir o funcionamento regular da Câmara.
Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro.
Ausentar-se do município sem autorização da Câmara.


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