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Conforme disposto no Decreto-lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, sobre as responsabilidades dos Prefeitos Municipais, assinale a alternativa que corretamente associa o tipo de infração com o órgão julgador competente.
As infrações político-administrativas, como a apropriação de bens ou rendas públicas, são julgadas pela Câmara dos Vereadores.
Os crimes de responsabilidade, como o impedimento do funcionamento regular da Câmara, são julgados pelo Poder Judiciário.
As infrações político-administrativas, como o não fornecimento de certidões de atos municipais, são julgadas pelo Poder Judiciário.
Os crimes de responsabilidade são julgados pelo Poder Judiciário, enquanto as infrações político-administrativas são julgadas pela Câmara dos Vereadores.