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Sobre a arrecadação e a administração do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, de acordo com Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, é incorreto afirmar:
O cálculo do imposto sobre a renda na fonte relativo a férias de empregados será efetuado separadamente dos demais rendimentos pagos ao beneficiário.
A retenção na fonte pelo pagamento de décimo terceiro salário será devido sobre o valor integral no mês de sua quitação, não havendo retenção em caso de antecipação.
Estão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte os rendimentos do trabalho assalariado pagos ou creditados por pessoas físicas ou jurídicas.
A base de cálculo do imposto sobre a renda na fonte será o somatório dos rendimentos pagos, no mês, pela mesma fonte pagadora, incluindo os tributados exclusivamente na fonte e os isentos.