Conforme Art. 13 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998,
o Sistema Nacional do Desporto tem por finalidade:
A
vincular recursos públicos para desenvolver práticas
de desporto educacional.
B
fomentar práticas desportivas formais e não formais.
C
promover e aprimorar as práticas desportivas de
rendimento.
D
democratizar o acesso às práticas esportivas e de
lazer.