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Visando a combater a distribuição de imagens pornográficas com crianças e adolescentes através da rede mundial de computadores, a Lei nº 11.829/2008 alterou dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, aumentando penas e criando novos tipos penais. Considerando estas alterações, é correto afirmar que:
o responsável por provedor de conteúdo de internet pode ser penalmente responsabilizado somente se, após ser oficialmente notificado, deixar de desabilitar o acesso ao conteúdo ilícito.
aquele que possui em seu computador imagens envolvendo crianças e adolescentes em cenas de sexo explícito ou pornográficas não é penalmente responsável.
aquele que simula através de montagem cena de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente responde às mesmas penas do que o que produz cena verídica.
a exibição de órgãos sexuais de criança ou adolescente por meio eletrônico é considerado fato atípico.
o aliciamento de crianças através da rede de computadores, para o fim de com ela praticar ato libidinoso, é punido com as mesmas penas cominadas ao estupro de vulnerável.