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Tanto a Lei nº 10.637/02 quanto a Lei nº 10.833/03, que instituíram as contribuições ao PIS e COFINS na modalidade não cumulativa, preservaram para certos setores o regime previsto na Lei nº 9.718/98. O regime previsto para as instituições financeiras e para as empresas cuja atividade é a fabricação e o comércio de bebidas denomina-se
Substituição tributária.
Tributação monofásica.
Isenção para certas receitas.
Tributação específica.