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O Fator Acidentário Previdenciário – FAP é calculado, considerando diversos aspectos, c...

O Fator Acidentário Previdenciário – FAP é calculado, considerando diversos aspectos, como a incidência de acidentes de trabalho, auxílios doença por acidente, doenças do trabalho, entre outros.

No caso de uma empresa apresentar casos de morte ou invalidez permanente e não apresentar a comprovação de investimentos na segurança, é correto afirmar que o seu valor do FAP será


A

sempre inferior a 1,0.


B

sempre superior a 1,0.


C

sempre superior a 1,5.


D

sempre inferior a 0,5.


E

sempre superior a 0,5 e menor que 1,0.