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No que se refere ao Decreto-Lei n.º 25/1937 e às suas previsões acerca do instituto do tombamento, julgue os itens que se seguem.
Conforme previsto no decreto-lei em questão, o tombamento provisório equipara-se, para todos os efeitos, ao tombamento definitivo, exceto em relação ao fato de que o tombamento definitivo dos bens de propriedade particular deve ser transcrito em livro de registro de imóveis e averbado ao lado da transcrição do domínio.