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De acordo com a Lei no 6.385/1976, são considerados valores mobiliários e, como tais, sujeitos à supervisão da Comissão de Valores Mobiliários
contratos derivativos, independentemente dos ativos subjacentes.
títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal.
criptomoedas, como o Bitcoin.
títulos ou contratos de investimento coletivo, de modo geral.
títulos cambiais de responsabilidade de instituição financeira, exceto as debêntures.