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De acordo com a Lei n° 11.632/07, que complementa a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, por meio da alteração de seu artigo 44, constitui como condição para o ingresso em cursos sequenciais, o estudante ter:
realizado o Exame Nacional de Curso.
concluído uma graduação em qualquer área de conhecimento.
concluído o ensino médio ou equivalente.
concluído um curso de licenciatura.