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A Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional- LDB, em seu artigo 4°, estabelece que é dever do Estado garantir educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade. A educação básica, nos termos da LDB, está organizada da seguinte forma:
pré-escola; ensino fundamental; ensino médio.
educação infantil; educação especial; ensino médio.
ensino fundamental; ensino médio; ensino superior.
pré-escola; educação especial; ensino técnico.
educação infantil; ensino técnico; ensino superior.


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