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A profissão do Técnico de Segurança do Trabalho é regulamentada:

A profissão do Técnico de Segurança do Trabalho é regulamentada:


A

pela Lei Nº 7.369 de 27 de novembro de 1985.


B

pelo Decreto N. 92.530 de 07 de abril de 1986.


C

pela Portaria Nº 3.238 de 29 de novembro de 1986.


D

pelo Decreto Nº 7.410 de 27 de novembro de 1985.


E

pela Lei Nº 52.390 de 29 de abril de 1986.