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O Decreto nº 7611, de 17/11/2011, dispõe sobre a educação especial, o atendimento especial e dá outras providências. Em seu Art. 3º, o dispositivo legal estabelece os objetivos do atendimento educacional especializado.
Um dos objetivos do Art. 3º do Decreto nº 7611, de 17/11/2011, é
fomentar o desenvolvimento de recursos didáticos e pedagógicos que eliminem barreiras no processo de ensino e aprendizagem.
assegurar condições de atendimento nas instituições especializadas em todos os níveis de estudo.
garantir a especificidade das ações da educação especial, desvinculadas do ensino regular.
prover condições de acesso às escolas específicas capacitadas para o ensino especial.