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O Decreto nº 5840/2006 institui no âmbito federal o Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos (Proeja).
De acordo com o Art. 4º deste decreto, os cursos de educação profissional técnica de nível médio do Proeja deverão contar com carga horária mínima de duas mil e quatrocentas horas, assegurando-se cumulativamente a destinação mínima de
mil e duzentas e oitenta horas para formação geral.
mil e quatrocentas horas para formação geral.
mil e quinhentas horas para formação geral.
mil e duzentas horas para formação geral.