De acordo com a Lei nº 11.892/2008, que instituiu a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, é correto afirmar que
o Colégio Pedro II terá a mesma estrutura e organização dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia.
os Institutos Federais terão como órgãos executivos a Procuradoria e a Reitoria, sendo esta composta por 1 (um) Reitor e 6 (seis) Pró-Reitores.
os Reitores serão nomeados pelo Ministro da Educação, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade escolar do respectivo Instituto Federal
a reitoria, por se tratar de órgão de administração central, deverá ser instalada no espaço físico de qualquer dos campi que integram o Instituto Federal, desde que previsto em seu estatuto e aprovado pelo Conselho Superior.