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O Decreto nº 5.824/2006 estabelece os procedimentos para a concessão do Incentivo à Qualificação e para a efetivação do enquadramento por nível de capacitação dos servidores integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, instituído pela Lei nº 11.091/2005.
De acordo com seus dispositivos, é INCORRETO afirmar que
indeferido o recurso pela Comissão de Enquadramento, o servidor poderá recorrer ao colegiado superior da Instituição Federal de Ensino - IFE.
o enquadramento dos servidores no nível de capacitação deverá ser objeto de homologação pelo colegiado superior da Instituição Federal de Ensino - IFE.
o servidor terá trinta dias, a partir da publicação do ato de homologação, para interpor recurso à Comissão de Enquadramento, que decidirá no prazo de sessenta dias.
o ato de homologação do enquadramento no nível de capacitação, ou de qualificação, deverá ser publicado no Diário Oficial da União, em atendimento ao princípio da publicidade.


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