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O Decreto nº 5.824/2006 estabelece os procedimentos para a concessão do Incentivo à Qualificação e para a efetivação do enquadramento por nível de capacitação dos servidores integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, instituído pela Lei nº 11.091/2005.
Neste sentido, é correto afirmar que
a unidade de gestão de pessoas da IFE deverá certificar se o curso concluído é direta ou indiretamente relacionado com o ambiente organizacional de atuação do servidor, no prazo de trinta dias após a data de entrada do requerimento devidamente instruído.
o servidor, caso considere que a remoção possa implicar aumento do percentual de Incentivo à Capacitação, deverá requerer ao Ministério da Educação a revisão da concessão inicial, no prazo de quinze dias, a contar da data de efetivação da movimentação.
o Incentivo à Qualificação será devido ao servidor após entrada do requerimento na Instituição Federal de Ensino - IFE, com efeitos financeiros a partir da data da publicação do ato de nomeação.
o servidor, no estrito interesse particular, poderá ser movimentado para ambiente organizacional diferente daquele que ensejou a percepção do Incentivo à Qualificação, devendo indenizar a Administração, caso não continue a exercer suas funções no âmbito da IFE.


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