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O Decreto nº 6.833, de 29 de abril de 2009, institui o Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público.
A partir da análise do disposto no Art. 4º do referido Decreto, NÃO constitui atribuição do psicólogo na administração pública
deliberar sobre os procedimentos para uniformização e padronização das ações relativas ao SIASS.
deliberar sobre as propostas de criação, jurisdição, funcionamento e contratação de equipe das unidades do SIASS.
aprovar as diretrizes para aplicação da política de atenção à saúde e segurança do trabalho do servidor público federal, e para a capacitação dos servidores em exercício nas unidades do SIASS.
deliberar, em relação às unidades do SIASS, sobre os instrumentos de cooperação e as iniciativas para provimento de materiais e equipamentos, força de trabalho, imóveis e instalações, bem como sobre contratos de segurança, limpeza e conservação.