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A partir do mês de junho/2018, entra em vigor o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. De acordo com sua redação, apresentada pela Resolução COFEN n° 564/2017, os profissionais de enfermagem têm o direito de
se utilizar de veículos de comunicação, mídias sociais e meios eletrônicos para conceder entrevistas, ministrar cursos, palestras, conferências, sobre assuntos de sua competência e/ou divulgar eventos com finalidade educativa e de interesse social.
manter sigilo sobre fato de que tenha conhecimento em razão da atividade profissional, exceto nos casos previstos na legislação ou por determinação judicial, ou com o consentimento escrito da pessoa envolvida ou de seu representante ou responsável legal.
promover ou participar de prática destinada a antecipar a morte da pessoa, quando autorizada pelo paciente ou seus familiares.
em situações de emergência, registrar e assinar as ações de enfermagem que não executou, bem como permitir que suas ações sejam assinadas por outro profissional.
incentivar e apoiar a participação dos profissionais de Enfermagem no desempenho de atividades em organizações da categoria.