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Leia o excerto abaixo retirado do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 252 - Dirigir o veículo:
V. com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo.
VI. utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular.
Infração – média.
Penalidade - multa.
Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular.
Quanto à conclusão, assinale a alternativa correta.
Dirigir com apenas uma das mãos é considerado infração de trânsito em qualquer hipótese
O condutor responsável deve fazer a escolha de escutar música com fone de ouvido para evitar infração gravíssima, infringindo assim, apenas o Inciso VI do Art. 252
Dirigir com apenas uma das mãos para manusear ou segurar o celular configura-se uma infração gravíssima
Não se configura infração de trânsito tirar uma mão do volante para acionar o celular rapidamente tal como previsto no Inciso V do Art. 252