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Segundo a Convenção sobre os Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas (Decreto no 99.710, de 21 de novembro de 1990), a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes, NÃO se considera criança o indivíduo com idade igual ou superior a
18 anos.
16 anos.
14 anos.
12 anos.
17 anos.


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