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De acordo com o Decreto no 52.337/2007, no que diz respeito ao Conselho de Administração da São Paulo Previdência – SPPREV, é correto afirmar que:
O Governador do Estado escolherá, dentre os membros do Conselho de Administração, apenas o Presidente.
É competência do Conselho de Administração, dentre outras, manifestar-se sobre qualquer assunto de interesse da SPPREV que lhe seja submetido pela Diretoria Executiva.
O mandato dos membros do Conselho de Administração será de 2 (dois) anos, vedada recondução.
O Conselho de Administração será composto por doze membros efetivos e respectivos suplentes.
Não é competência do Conselho de Administração aprovar os Relatórios anuais da Diretoria Executiva e as demonstrações financeiras de cada exercício.


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