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Considerando a atuação do IFSULDEMINAS na Educação a distância e a Portaria Normativa nº 11 de 2017 que estabelece normas para o credenciamento de instituições e a oferta de cursos superiores a distância, em conformidade com o Decreto no 9.057, de 25 de maio de 2017, marque a alternativa CORRETA:
É permitido ao IFSULDEMINAS decidir a respeito da necessidade ou não de atividades presenciais, de acordo com seu Projeto Pedagógico e as Diretrizes Curriculares Nacionais dos cursos.
Não é permitida ao IFSULDEMINAS a oferta de programas de pós-graduação stricto sensu na modalidade a distância, sendo permitida a oferta exclusiva de graduação e pós-graduação lato sensu nessa modalidade.
É permitido ao IFSULDEMINAS criar polos para oferta da educação a distância, sem a necessidade de visita de avaliação do Ministério da Educação.
É permitida a oferta da educação básica na modalidade a distância em situações emergenciais, como nos casos de impedimento de frequência ao ensino presencial por motivos de saúde.